Hoje, uma dúvida frequente é: “Como fica os acidentes de trabalho em home office?”.
Por conta do cenário atual, grande parte das empresas estão adotando o estilo de home office para seus colaboradores. E por ainda não ser algo comum aqui no Brasil, muitas são as dúvidas relacionadas sobre esse assunto.
Aliás, quem é responsável nessa situação, o trabalhador ou a empresa? O que diz a lei?
Mas não se preocupe, no conteúdo de hoje iremos te responder todas essas perguntas. Então continue a leitura e entenda tudo sobre acidentes de trabalho em home office.
Quem é o responsável em relação aos acidentes de trabalho em home office?
Essa é uma dúvida frequente que surge da maioria dos negócios que optam por esse modelo de trabalho, que também pode ser chamado de teletrabalho.
E a resposta é que a norma legal define que o empregador, ou seja, o contratante deve instruir o trabalhador quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho em home office, e o mesmo deve fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções contidas no documento.
O ponto é que acidentes acontecem em qualquer lugar, não é mesmo?
E diversas vezes o motivo da queda pode não ser totalmente relacionada com a prestação de serviços. Isso porque o empregado pode sofrer acidente em sua própria casa em um momento de lazer, por exemplo.
Então, nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho.
Porém, o colaborador pode se machucar em sua casa decorrente da prestação de serviço, ao não utilizar os equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do computador, por exemplo. Nesse caso a situação muda e a responsabilidade passa a ser do contratante.
De qualquer forma, recomendados que você conte com a ajuda de uma empresa especializada na segurança do trabalho para se precaver, e oferecer o melhor para todos os funcionários se sentirem mais seguros e confortáveis.
O que a lei prevê sobre essa situação
O artigo 75E da CLT dispõe de forma clara que é obrigação do empregador fornecer instruções orais, audiovisuais e até mesmo escritas para que o empregado adeque à sua casa.
Veja abaixo o trecho do artigo:
“Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’
‘Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.’”
Para finalizar…
Agora que você já sabe mais sobre acidentes de trabalho em home office, e como adequar o seu negócio para essa importante mudança, chegou a hora de conhecer mais sobre a Santiago Saúde Ocupacional.
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