Cuidar da saúde dos colaboradores é algo fundamental para o bom desenvolvimento de qualquer empresa.
Quando o ambiente de trabalho oferece riscos iminentes à saúde, como a inalação de ar contaminado, por exemplo, esse cuidado deve ser ainda maior. Confira!
Entenda o que é PPR
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas de segurança implementado a fim de proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos ambientais, de natureza respiratória, presentes em sua função.
O objetivo do PPR é realizar um controle eficaz de uso e indicação do equipamento adequado, para controlar doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaça, gases e vapor.
O programa deve ser implementado considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido, de acordo com a análise de risco.
Quem precisa ter PPR?
Ao realizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), serão identificados os riscos que contemplam aquele ambiente de trabalho e como será feito esse controle e proteção à saúde do colaborador.
Entretanto, quando esses riscos se estendem à parte respiratória, deve-se incluir outro programa na gestão da segurança do trabalho, o Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Assim como o PPRA, o PPR deve ser realizado anualmente, por profissionais e empresas habilitadas, vinculadas aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — o SESMT.
Sobre o uso de EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória)
De acordo com Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril de 1994, DOU de 15/04/1994, quando indicado o uso equipamentos de proteção respiratória – EPR, o empregador deverá adotar um conjunto de medidas, com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos.
Objetivo é garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
As medidas previstas deverão observar alguns princípios que constam na Instrução Normativa, como:
· A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
· A instrução e o treinamento do colaborador sobre o uso e as limitações do EPR;
· A guarda, a conservação e a higienização adequada;
· O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
· O fornecimento somente a pessoas fisicamente capacitadas a realizar suas tarefas utilizando os equipamentos;
· O uso somente de respiradores aprovados e indicados para as condições em que os mesmos forem utilizados.
A implementação do programa traz inúmeros benefícios para a empresa e para o trabalhador, e nós, da Santiago – Saúde e Segurança Ocupacional, podemos te ajudar com isso. Entre em contato conosco e saiba mais sobre o nosso Programa de Proteção Respiratória.